Desembargador do TJPE proíbe enfermeiros e técnicos de enfermagem de deflagrarem greve

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendeu, nesta sexta-feira (13), a um pedido liminar do Governo de Pernambuco e da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE) contra o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (SATENPE), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE), e o Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (SINDUPE) para que fosse declarada a ilegalidade e abusividade do movimento grevista. 

A decisão determina que os sindicatos “se abstenham de deflagrar o movimento grevista das categorias que representam anunciado para ter início a partir desta data, orientando os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos e que cessem imediatamente eventual paralização já iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, ficando proibida a prática de quaisquer atos levados a efeitos pelas categorias representadas, que causem embaraço, dificultem ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços respectivos”.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos sindicatos demandados.

Também nesta sexta-feira (13), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito da cidade do Recife, determinou a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno de todos os grevistas às atividades sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais, limitada a 200 mil reais, em caso de descumprimento. 

Nesse caso, a decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, diante de uma ação impetrada pela Prefeitura do Recife em face do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE).

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem