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Lei que garante passagem de ônibus gratuita para acompanhante de pessoas com autismo é sancionada

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), sancionou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. A medida foi aprovada pela Alepe anteriormente.

Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de graça.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A sanção foi feita por Álvaro Porto porque a governadora Raquel Lyra (PSDB) passou do prazo para sancionar ou vetar. Quando isso acontece, o presidente da Assembleia faz a sanção automática.

“É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante", diz a lei.

Inicialmente, a lei, criada em 2015, prévia gratuidade para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A extensão para acompanhantes se deu por meio de projeto da deputada Gleide Ângelo (PSB).

A nova lei também determina que as empresas de ônibus devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.