O Ministério da Fazenda lançou o programa "Desenrola Brasil", voltado para a renegociação de dívidas. A medida provisória que criou a ação foi assinada nesta segunda-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022.
Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100.
De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
O ministro da Fazenda afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Com o fim da pandemia, ele tem sido cada vez menos usado”, explicou Fernando Haddad.
COMO SERÁ
O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios dos bancos que vão "desnegativar" dívidas em definitivo.
FAIXAS
• A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Desenrola oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil. O potencial em dívidas a serem negociadas é de mais de R$ 50 bilhões, o que deve beneficiar 43 milhões de pessoas. Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira.
O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
• A faixa II é destinada às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
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