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Igarassu sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo e homofobia para cargos públicos

Uma nova lei que entrou em vigor em Igarassu, no Grande Recife, proíbe que pessoas condenadas com base em leis de combate à discriminação sejam nomeadas para cargos na administração pública do município. 

A determinação está prevista na lei nº 3.494, sancionada pela prefeita Elcione Ramos (PSDB). A norma vale para a administração direta e indireta, incluindo os cargos efetivos, comissionados e contratados.

O novo regulamento veta a nomeação de pessoas condenadas a partir da lei federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Originalmente, a norma federal se restringia às discriminações de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei do Racismo também deve abranger atos de homofobia e transfobia.

A lei também impede o contrato de indivíduos sentenciados por injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal e que consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".

A proibição vale para as pessoas cujas sentenças tenham transitado em julgado, ou seja, sem direito a recurso, até o cumprimento da pena. Após cumprida a pena, a pessoa está apta a ser contratada pela prefeitura da cidade.