O uso de máscaras de proteção facial deixa de ser obrigatório em aeroportos e aeronaves no Brasil, definiu a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nesta quarta-feira (17).
O uso do equipamento passará a ser apenas uma recomendação.
A determinação da Anvisa ocorreu em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada, que aprovou, por unanimidade, modificações da norma que trata das medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves devido à Covid-19.
As medidas entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer nos próximos dias.
A votação contou com a participação dos diretores Alex Machado Campos, Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e do diretor-presidente Antonio Barra Torres.
O diretor Alex Machado Campos, relator do processo, afirmou que a decisão da agência considera critérios técnicos e o cenário epidemiológico da doença no Brasil e no mundo.
“A máscara cumpriu um papel efetivo de salvar vidas, mas é preciso ter proporcionalidade até por que […] medidas como essa tiveram ampla adesão da população, por mais inconvenientes que fossem e acredito que esse é um legado que a sociedade brasileira passou a estabelecer: o uso da máscara como um instrumento de defesa”, afirmou Campos.
“Mesmo com a liberação da obrigatoriedade e existência hoje de uma recomendação, muitas ainda serão as pessoas que ainda farão uso consciente da máscara”, disse o diretor-presidente Barra Torres.
A decisão manteve o desembarque das aeronaves de forma ordenada por fileiras, para reduzir aglomerações no corredor e o risco de contágio.
A Anvisa também definiu a manutenção da oferta de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, procedimentos de limpeza e desinfecção dos aviões e sistemas de climatização.
Os avisos sonoros serão mantidos, mas ajustados ao cenário pandêmico atual, incluindo a recomendação do uso de máscara por populações mais vulneráveis à Covid-19, como pessoas imunossuprimidas, crianças e idosos.
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