TSE determina nova eleição para prefeito de Pesqueira e mantém inelegibilidade do cacique Marquinhos Xucuru, eleito em 2020

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (1º), a convocação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Pesqueira, no Agreste.

Por 6 votos a 1, os ministros mantiveram inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura da cidade nas eleições municipais de 2020.

O líder indigenista recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003, e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade.

Desde janeiro de 2021, o cargo de prefeito é ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso (Republicanos).

No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.

A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do TRE-PE de negar o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade. 

Para o relator, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.

“Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do artigo 1º, I, “e”, da LC 64/90”, disse o relator, ao votar.


Prazo de inelegibilidade

Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.

Em março de 2022, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O relator alegou que a pena final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto presidencial em 2016. 

Assim, assim como o TRE pernambucano, o relator Sérgio Banhos entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.

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