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Por 10 votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
O processo chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade ao pai dos gêmeos.
Na sessão da quarta-feira (11), o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.
“Por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança”, disse.
O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar.
“A medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, disse Moraes.
Nesta quinta, Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.
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