Os Cartórios de Notas brasileiros registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios – 80.573 – desde o início da série em 2007.
O número registrado no ano de 2021 é 4% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo coronavírus, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas, e que até então contabilizava o recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no país.
Após o Distrito Federal (40%), os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%) foram aqueles onde se registraram os maiores aumentos em relação ao ano anterior.
Em números absolutos, também foi o Distrito Federal aquele que registrou maior crescimento de atos, com 733 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Na sequência vieram os estados do Rio Grande do Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343). No Brasil foram 2,8 mil divórcios a mais de 2021 em comparação com 2020.
Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.
“Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Como fazer um divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), no qual o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços da plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Informações: Vetor Comunicação
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