O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Nunes Marques, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que absolveu o Partido Progressistas (PP) de Arcoverde em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, o mandato do vereador Paulinho Wanderley (PP) está confirmado até o fim de 2028.
A decisão põe fim a uma disputa judicial que se arrastava há meses e tratava de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, além de alegações de abuso de poder político e econômico. A ação teve origem em denúncias apresentadas por duas ex-candidatas do partido, Nhayara Vanderlei e Zirleide Monteiro, que afirmaram terem sido incluídas apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques destacou que o TRE-PE analisou as provas de forma detalhada e concluiu que não houve indícios concretos de fraude. Segundo o relator, o tribunal regional constatou que as candidatas participaram ativamente da convenção partidária, reivindicaram recursos do Fundo Partidário e não sofreram pressões políticas para concorrer, o que afasta a hipótese de coação ou uso indevido de candidaturas femininas.
O ministro também ressaltou que a ausência de repasses financeiros atingiu todos os candidatos do partido, e não apenas as mulheres, o que reforça a inexistência de discriminação de gênero ou irregularidade direcionada.
“Não merece reparos a conclusão do Tribunal de origem de que, no caso, os fatos imputados aos agravados não têm a robustez necessária para atestar a alegada fraude à cota de gênero”, afirmou Nunes Marques. Ele ainda mencionou o enunciado nº 30 da Súmula do TSE, que impede o provimento de recurso quando a decisão está alinhada à jurisprudência da Corte.
Com a decisão, o TSE confirma a legalidade da chapa do PP nas eleições de 2024 e encerra definitivamente o processo na Justiça Eleitoral, garantindo estabilidade política ao mandato do vereador Paulinho Wanderley.
A defesa do Partido Progressistas foi conduzida pela equipe da Barros Advogados Associados, composta pelos advogados Pedro Melchior, Rivaldo Leal, Paulo Melchior, Renata Bezerra, Dyego Girão, Edimir de Barros, Wanil Lima e Gabriel Landim.
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