A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.
A liberação acontece após o governo federal publicar uma medida provisória (MP) na última sexta-feira (28) permitindo a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.
Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Os pagamentos começam nesta quinta (6 de março) no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
“Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores”, diz o governo.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.
Como funciona o Saque-Aniversário?
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
* Despedida sem justa causa;
* Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
* Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
* Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
* Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
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