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Tigrinho e aviãozinho: governo define regras para caça-níquel, crash, roleta e outras apostas na internet

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (30), uma portaria com as regras dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, que fazem parte da modalidade lotérica de aposta de quota fixa. 

As regras servem para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras modalidades de apostas online.

A portaria define os critérios para que cada jogo on-line, como o Fortune Tiger (conhecido popularmente como jogo do tigrinho) e o jogo do aviãozinho (um dos tipos de crash), possa ser submetido à certificação.

O normativo publicado busca atender às determinações da Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, e busca proteger os apostadores por meio de regras que garantam a honestidade e a transparência aos jogos. 

Tanto os jogos on-line como os estúdios de jogos ao vivo precisarão receber a certificação para serem oferecidos no Brasil.

O documento estabelece que o jogo on-line deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas. O jogo também precisa ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.

Atualmente, o Fortune Tiger e jogos semelhantes são ofertados para apostadores brasileiros por meio de sites sediados no exterior. O objetivo do governo é que, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa o mercado regular de apostas online no Brasil, eles sejam oferecidos por meio das plataformas brasileiras (que terão endereço terminado em bet.br).


O que não é jogo-online


A norma também estabelece os tipos de jogos que não serão considerados jogo on-line de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda. Entre eles estão os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos on-line em estabelecimentos físicos.