A partir desta terça-feira (1º), a utilização do objeto de proteção será exigida somente nos seguintes casos:
- Para pacientes com quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (Srag), de qualquer causa;
- Para pessoas que sejam casos confirmados de doenças respiratórias, com sintomas nos últimos 10 dias, mesmo as assintomáticas;
- Para todo o público das áreas de triagem, da internação ou do manejo clínico, com pacientes acometidos por doenças infecciosas, seja trabalhador ou circulante;
- Para trabalhadores, pacientes e demais pessoas que circulam em locais com atendimentos ofertados para aqueles com maior vulnerabilidade, como imunossuprimidos, idosos, transplantados, pacientes oncológicos, onco-hematológicos, gestantes, neonatos ou em serviços de diálise, emergência e cirúrgicos.
SIGA NOSSAS REDES