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Avião da Iberia que seguia para Madri faz pouso não programado no Recife, e PF retira passageiro com comportamento alterado

A Polícia Federal efetuou, por volta das 18h desta quarta-feira (28), a retirada de um passageiro num voo procedente de Guarulhos, em São Paulo, e que tinha como destino final Madri, na Espanha, da companhia Iberia. 

O avião tinha saído de Guarulhos às 15h40. A chegada a Madri aconteceu por volta das 6h.

No Recife, os policiais federais foram acionados pelo Centro de Gerenciamento Aeroportuário, segundo a PF, “dando conta de que o voo teria alterado a sua rota diante da existência de um jovem descontrolado que aparentava estar com algum tipo de problemas psicológicos colocando em risco a integridade física dos passageiros”. 

Ainda segundo o relato feito à Polícia Federal, ele teve que ser imobilizado pela tripulação e colocado no galley da aeronave, o lugar onde ficam armazenadas as comidas e bebidas que são servidas durante o voo.

Quando a aeronave pousou no Recife, policiais federais adentraram no avião e constataram o descontrole emocional do passageiro, sendo inclusive necessário o uso de algemas para que fosse mantida tanto a integridade física dele como dos outros passageiros e tripulantes. 

O homem foi retirado do avião e levado para a sala da Polícia Federal, onde recebeu atendimento médico do aeroporto e do Samu.

Após passar um tempo e ficar mais calmo, o homem disse que havia tomado medicação controlada e ingerido pequena quantidade de bebida alcoólica ao mesmo tempo. 

O passageiro tem 21 anos, é estudante, natural de Londrina, no Paraná, e residente em Assis, em São Paulo. Ele não tem antecedentes criminais ou mandado de prisão em aberto. 

Após receber alta médica e ter entrado em contato com os seus familiares, o passageiro foi liberado.

A PF disse, em nota, que fez um boletim de ocorrência com todos os fatos e identificação de testemunhas para posteriormente analisar a possibilidade de instauração de procedimento criminal a fim de apurar e imputar responsabilidades. 

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, para quem expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.