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Anvisa retoma obrigação de uso de máscaras em aviões e aeroportos


A Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos. A medida acontece em meio ao novo avanço de casos de Covid-19 no país.

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de:

máscaras de acrílico ou de plástico;

máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

protetor facial (face shield) isoladamente;

máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade. 

Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente hidratação e alimentação, inclusive durante serviço de bordo no interior das aeronaves, e para alimentação ou hidratação nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários.

Por fim, a norma aprovada prevê que, “nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte”.

Permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, segundo a Anvisa.

Segundo o diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, a diretoria colegiada da Anvisa entendeu “ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”.

“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, diz nota da agência.