A Justiça de Pernambuco determinou o afastamento de um conselheiro tutelar de Primavera, na Zona da Mata Sul, por não tomar vacina contra Covid-19.
A medida foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público (MPPE), que entrou com uma ação civil pública para suspender o mandato do profissional.
O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os conselheiros tutelares, que são eleitos por votação popular, devem atender jovens em situação de violação de direitos. Também é papel deles aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção.
A determinação do afastamento do conselheiro partiu da juíza Izabel Oliveira, que atua nas comarcas de Primavera e Amaraji.
A ação, ajuizada em 9 de março, deu um prazo de 15 dias para o conselheiro se defender.
A juíza entendeu que o conselheiro Daniel Rodrigues dos Santos deveria ser alvo de um pedido de tutela de urgência "com o fim de evitar a prática de atos contrários ao direito, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias, em decorrência da não vacinação".
A determinação da Justiça é que o conselheiro fique afastado até o encerramento da pandemia ou até que comprove está com o esquema vacinal completo.
O Judiciário determinou, ainda, que fosse notificado da decisão liminar de afastamento o presidente do Conselho Municipal de Direitos do Conselho Tutelar, para poder convocar um suplente para assumir a função.
A não vacinação do conselheiro, inclusive, impossibilita que ele entre na própria sede do conselho e demais Instituições da Rede de proteção da infância. Isso porque, em Pernambuco, é exigida a apresentação do passaporte vacinal para entrada em órgãos públicos.
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